O Governo Federal está com recurso que permite transferir veículos sem ir ao cartório para o cidadão comum, através do aplicativo, confira.
Desde o começo do ano, o Governo Federal está com um recurso que permite transferir veículos sem ir ao cartório para o cidadão comum, através do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Nessa opção não é necessário o vendedor e comprador enviarem o documento de transferência e irem a um cartório para reconhecimento de firma. Esse recurso serve tanto para o comprador quanto para o vendedor.
A nova modalidade está sendo implementada aos poucos, onde cada Estado poderá escolher utilizar a novidade ou não. Dessa forma, o Estado mais recente que adotou a medida foi o Rio de Janeiro.
Agora, como cada Estado brasileiro é responsável por adotar e fiscalizar as regras de trânsito, vários Estados ainda não adotaram a novidade. Atualmente a medida funciona em nove estados, no qual já é possível transferir a propriedade do veículo digitalmente, veja a seguir:
Como funciona a transferência digital?
De acordo com a desenvolvedora do sistema do Governo Federal, a Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), o procedimento para transferência é muito simples e rápido. Na operação, é preciso que os motoristas sigam o processo a seguir:
- Acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito pela conta gov.br;
- Informar o CPF do comprador;
- Em seguida, após informar o CPF, o vendedor deverá fazer uma assinatura digital para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e);
- Com essa não é necessário reconhecimento de firma em cartório;
- Após o vendedor terminar a operação, o comprador será notificado pelo app e deverá fazer o mesmo processo.
Como finalizar o processo?
Então, após finalizar a assinatura digital do comprador e do vendedor, o novo proprietário terá o documento do veículo guardado digitalmente no aplicativo.
Diante disso, no próximo passo, o comprador deverá entrar em contato com o Detran (Departamento de Trânsito) do seu Estado para marcar uma vistoria de transferência. Após a vistoria, o processo de transferência será finalizado.
É importante lembrar que a transferência digital só poderá ser realizada por veículos que tenham a versão digital do documento. Visto que, quem ainda possui o DUT (Documento Único de Transferência), deverá proceder com o processo antigo.
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